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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Presidiário com auxílio-reclusão recebe cerca de 37% a mais que salário mínimo

 

Concedido às famílias de presidiários, em regime fechado ou semiaberto, que estejam contribuindo ou já tenham contribuído com a Previdência Social nos últimos 12 meses antes da prisão, o  auxílio-reclusão tem sido motivo de polêmica. Uma das razões é que o benefício pago tem valor mais alto que o do salário mínimo. O auxílio-reclusão está fixado em R$ 1.238,73. O salário mínimo acaba de ser reajustado para R$ 880 reais.
No entanto, apesar de ser um valor acima do recebido por cerca de 50 milhões de brasileiros, o número de presos que recebem o benefício não chega a representar nem 10% da população carcerária, que hoje está na faixa de 600 mil presos em todo o país.
Os dados são de novembro de 2015, disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social. O valor representa pouco mais de 36% acima do valor do salário mínimo. De acordo com o MPS, a média recebida varia de acordo com regiões urbanas e rurais e depende da vida contributiva de cada segurado.  Os recursos vêm do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estão em torno de R$ 53 milhões.
O valor é individualizado, e, em regra, corresponde a 80% das maiores contribuições do presidiário nos últimos meses, antes de ter sido preso. Em regiões, urbanas essa média sobe um pouco mais, vai para R$ 1.250,16. Já em regiões rurais, o valor cai para R$ 1.106,20. Em janeiro deste ano, foi concedido reajuste de 11% , o que elevará a média para 2016. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o valor foi reajustado seguindo índices da inflação. 

Regras

Para a concessão do benefício, algumas regras devem ser cumpridas. O último salário de contribuição do cidadão que foi preso, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou menor do que R$ 1.212,64. Para manter o benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente.

Para o advogado Sérgio Ferreira Tamanini, que também atua nas instâncias trabalhista e previdenciária, o benefício é correto, já que é relacionado aos direitos trabalhista assegurado pelo INSS ao contribuinte. “Não pode ser levado em consideração o delito cometido, mas sim o direito dele como trabalhador junto a Previdência Social. Se a família dele se enquadrar nos requisitos, é um direito da família”, ressaltou.
Em caso de morte do segurado na cadeia, o auxílio é convertido para pensão. No entanto, em caso de fuga; liberdade condicional; transferência para prisão albergue ou extinção da pena; quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado; ou com o fim da invalidez ou morte do dependente, o benefício é extinto.

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